|
||||||||||||
|
COLUNA LEIS QUE NOS DEFENDEM *A.C. Mendes Thame
Prorrogação do contrato de experiência deve ser anotada na CTPS
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o contrato de experiência pode abranger vários períodos (por exemplo, 30, 45, 60 dias), entretanto, o período de experiência pode ser renovado somente uma vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 dias.
No caso, o reclamante alegou que foi admitido como pedreiro em 01/03/2010, mediante contrato de experiência de 45 dias, e dispensado, sem justa causa, em 13/05/2010, após o término do seu contrato, não prorrogado pelo reclamado.
O empregador alegou que o reclamante foi admitido em caráter experimental em 01/03/2010, pelo prazo de 90 dias, com término antecipado, em 13/05/2010. O réu informou que efetuou o pagamento de indenização correspondente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato, nos termos do artigo 479 da CLT.
Analisando os documentos juntados ao processo, o Tribunal concluiu que o contrato de experiência do pedreiro passou a vigorar por prazo indeterminado, uma vez que não foi feita a anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) acerca da prorrogação do mesmo.
Conforme o artigo 44 da CLT o contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias, e, no mesmo sentido, a Súmula 188 do TST estabelece que o contrato de experiência pode ser prorrogado, desde que respeitado o limite máximo de 90 dias. No caso, o empregador fez constar, na CTPS do pedreiro, que a contratação por experiência seria de 45 dias, embora o trabalhador tenha permanecido trabalhando por mais de dois meses. Nas anotações constantes na CTPS, não há qualquer menção acerca de eventual prorrogação do contrato a termo.
Com a comprovação de que o empregador ultrapassou o prazo limite do período que ele mesmo estabeleceu, o contrato se indeterminou, isto é, adquiriu, por direito, todos os efeitos de um contrato por prazo indeterminado. (nº 00732-2010-056-03-00-8 )
Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas). Encaminhe sua sugestão ou questionamento para o e-mail: dep.mendesthame@camara.com.br e twitter.com/mendesthame
|